Justiça reconhece servidão administrativa e indeniza por linha de transmissão em Ceará-Mirim

A 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim julgou procedente o pedido de uma empresa para instituição de servidão administrativa em área rural destinada à instalação de uma linha de transmissão de energia. A decisão é do juiz José Herval Sampaio Júnior, que também fixou o valor de indenização a ser pago aos proprietários do imóvel.
Conforme os autos do processo, a ação foi ajuizada pela necessidade de utilização da propriedade para assegurar a passagem da Linha de Transmissão Ceará-Mirim II – João Câmara II, sobre uma área total de 7,9566 hectares. Após decisão, o depósito judicial do valor indenizatório de R$ 33.911,57 foi realizado, obtendo assim a liminar que permitia a posse provisória da propriedade.
A empresa dona do imóvel pediu pela liberação de 80% da quantia depositada, o que foi deferido e concretizado por meio da expedição de alvará. Posteriormente, apresentou contestação, argumentando que não há comprovação de contemplação da área serviente pela resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), pedindo pela extinção do processo.
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