Município do RN terá que ampliar fornecimento de alimentação a pessoas em situação de rua

A 2ª Câmara Cível do TJRN atendeu ao pedido do Ministério Público para determinar que o fornecimento de refeições, pelo Município de Mossoró, incluído o jantar aos finais de semana, seja em quantidade suficiente para atender à totalidade da população em situação de rua, contabilizada, atualmente, em 215 pessoas, sem prejuízo de sua regular atualização.
O julgamento também deu parcial provimento ao recurso do ente municipal apenas para ampliar o prazo de 120 dias para cumprimento da decisão dada pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca.
O Município chegou a requerer a reforma da decisão para afastar a condenação, alegando discricionariedade administrativa e ausência de previsão orçamentária, ou, subsidiariamente, a ampliação do prazo para cumprimento. Contudo, o entendimento foi diverso no órgão julgador.
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