Estado deve conceder novo prazo para posse a aprovado em concurso público após demora administrativa de 16 anos
A 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal concedeu Mandado de Segurança para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte conceda o prazo de 30 dias para que um candidato aprovado em concurso público tome posse no cargo de Técnico de Controle Interno da Controladoria-Geral do Estado. A sentença é do juiz Cícero Martins de Macedo Filho.
De acordo com os autos, o candidato foi aprovado em concurso público para o cargo de Auditor de Contas da Controladoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, atualmente denominado como Técnico de Controle Interno, tendo sido nomeado em julho de 2009. Na época, ele solicitou administrativamente a prorrogação do prazo para posse por mais 30 dias, alegando dificuldades para reunir a documentação exigida.
Ainda conforme o processo, o pedido administrativo permaneceu sem decisão definitiva por mais de 16 anos. Durante esse período, o candidato afirmou ter buscado diversas vezes uma resposta da administração pública. Em 2025, ele chegou a protocolar um novo processo administrativo com o objetivo de agilizar a conclusão do requerimento original, mas continuou sem retorno.
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