Sancionada lei que acaba com a lista tríplice na escolha de reitores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira, 30 de março, a Lei nº 15.367/2026, que estabelece o fim da lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino superior. A nova legislação trata do tema no Capítulo XXV, entre os artigos 105 e 108, e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na edição do dia 31 de março.
Com a atualização legislativa, os reitores e vice-reitores das universidades federais passarão a ser nomeados pelo presidente da República para mandato de quatro anos, permitida uma recondução ao mesmo cargo, após eleição direta por chapas pela comunidade acadêmica.
Antes da mudança, o processo ocorria por meio da realização de consultas públicas nas universidades, cuja lista com os três candidatos mais votados era encaminhada ao Governo Federal. Embora a consulta expressasse a preferência da comunidade acadêmica, o modelo permitia que o presidente da República nomeasse qualquer um dos nomes da lista, independentemente da ordem de votação.
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