Após colisão e fuga de condutor, empresa de aluguel de motos é condenada a indenizar motorista
O 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um homem contra uma startup de aluguel de motos e de serviços logísticos. De acordo com a sentença, do juiz Cleofas Coelho de Araújo, o conjunto probatório demonstra a culpa exclusiva do condutor da motocicleta de propriedade da empresa ré. Com isso, a empresa ré foi condenada a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 3.250,00.
Consta nos autos que, no dia 30 de maio do ano passado, o autor da ação estava realizando uma manobra regular de mudança de faixa quando o seu carro foi atingido na lateral esquerda pelo motociclista, que trafegava sobre linha férrea, sendo o local não destinado para a circulação de veículos automotores. O autor da ação também relatou que o responsável pela moto não era habilitado, se negou a informar o CPF e fugiu do local.
O magistrado responsável por julgar o caso destacou que a empresa de aluguel de motos é proprietária do veículo envolvido no acidente. Tal circunstância atrai a incidência da responsabilidade solidária, com a ré respondendo de maneira solidária com o locatário pelos danos causados a terceiros no uso da moto alugada. A empresa tentou afastar a responsabilidade, mas a tese não foi acolhida.
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