Justiça condena banco por bloqueio indevido de conta usada para recebimento de salário
O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú determinou que um banco digital realize o pagamento de R$ 3 mil, por danos morais, a um cliente cuja conta bancária foi bloqueada sem motivos específicos.
A sentença, que também confirmou a tutela de emergência concedida para reativação da conta do usuário, é do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro.
Conforme depoimento do autor do processo, após realizar duas transferências Pix para o dono de um bar, os valores não chegaram ao destinatário e nem foram devolvidos.
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