Decisão suspende pagamento irregular a presidente de Câmara Municipal
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou, em caráter cautelar, a suspensão imediata do pagamento de valores acima do teto constitucional ao presidente da Câmara Municipal de Parnamirim. A decisão foi proferida pelo conselheiro Renato Costa Dias, no âmbito do Processo nº 1622/2025-TC.
A medida decorre da análise da Lei Municipal nº 2.472/2023, que fixou os subsídios dos vereadores para a legislatura 2025-2028 e instituiu uma verba de representação correspondente a 50% do subsídio, exclusiva para o presidente do Legislativo municipal.
Com a aplicação desse acréscimo, a remuneração total alcançaria o valor de R$ 26.080,98, ultrapassando o limite constitucional de R$ 17.387,32 previsto para municípios com população entre 100 mil e 300 mil habitantes.
De acordo com o entendimento do Tribunal, a Constituição Federal não autoriza exceção ao teto remuneratório em favor do presidente da Câmara Municipal. Assim, a criação de verba adicional que resulte em pagamento acima do limite configura irregularidade, ainda que prevista em lei municipal.
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