Motorista deve ser indenizado após fraude em cadastro de aplicativo de transporte
O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma plataforma de transporte ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um motorista que teve o seu CPF utilizado por terceiros em cadastro fraudulento no aplicativo da empresa. A sentença é da juíza Leila Nunes de Sá Pereira.
Segundo os autos, o homem tentou se cadastrar como motorista parceiro no aplicativo, mas foi informado de que já havia registro ativo com o seu CPF.
Ele relatou nunca ter realizado cadastro anterior, alegando que tratava-se de algum fraudador que utilizou os seus dados pessoais de forma irregular. Assim, o motorista ingressou com a ação judicial solicitando a efetivação do seu cadastro para utilização da plataforma e indenização por danos morais.
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