A 3ª Câmara Cível do TJRN deu provimento ao apelo do Ministério Público e reformou uma sentença inicial, para condenar o então prefeito de Monte das Gameleiras, o representante de uma empresa e o respectivo empreendimento, pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, da Lei nº 8.429/92, após fraude em licitação.
Dentre as sanções, a decisão estabeleceu a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos e o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano ao erário, além da proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.
Outros três réus também receberam as mesmas sanções, por terem, segundo os autos, fabricado integralmente o Convite nº 006/2014, sem correspondência com a realidade, falseando as informações nele contida, especialmente quanto aos supostos concorrentes.
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