Município é condenado a indenizar proprietário e reparar buracos em via pública

A Justiça estadual determinou que o Município de Parnamirim indenize um morador por danos morais e materiais, nos valores, respectivamente, de R$ 4 mil e R$ 850,00, além de realizar o reparo de buracos, a fim de remover os danos causados na rua do proprietário, após fortes chuvas em 2020.
A decisão é dos juízes integrantes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado, que à unanimidade, votaram por manter a sentença.
No recurso interposto, o Município de Parnamirim alegou que não há nos autos ofensa à dignidade humana ou a um direito fundamental do autor, especialmente diante das chuvas torrenciais que atingiram a cidade e todos os residentes de Parnamirim no ano de 2020.
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