MPRN obtém decisão que considera lei que cria cargos públicos em Extremoz inconstitucional

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial reconhecendo inconstitucionais trechos da Lei Complementar nº 557/2009, do Município de Extremoz.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi proposta contra trechos da Lei que criavam cargos sem a descrição legal de suas atribuições e concediam gratificações sem critérios objetivos.
O Tribunal de Justiça entendeu que a criação de cargos públicos, inclusive em comissão, sem a definição das atribuições na própria lei, viola a Constituição do Rio Grande do Norte.
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