TCE suspende lei que aumentava salários de prefeito, vice e secretários em São Gonçalo do Amarante
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) suspendeu, por meio de medida cautelar, os efeitos da Lei Municipal nº 14/2024, do Município de São Gonçalo do Amarante, que fixava novos salários para o prefeito, o vice-prefeito e os secretários municipais para o período de 2025 a 2028.
A decisão foi relatada pelo conselheiro Antonio Ed Souza Santana e aprovada nesta terça-feira pela Segunda Câmara do TCE-RN, em sessão ordinária.
O Tribunal identificou que a referida lei foi publicada fora do prazo legal. A Câmara Municipal deveria ter publicado a lei até o dia 3 de julho de 2024, prazo final permitido pela legislação em ano eleitoral.
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