A Vara do Trabalho de Caicó concedeu, nesta sexta-feira (23), liminar em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o prefeito Judas Tadeu Alves dos Santos, o Dr. Tadeu.
Segundo a decisão, uma publicação em seu perfil pessoal, que tem cerca de 66 mil seguidores, mostra o prefeito questionando trabalhadores terceirizados de uma obra de calçamento sobre o voto para governador e induzindo-os a declarar apoio a Allysson Bezerra.
O juiz Cacio Oliveira Manoel reconheceu o risco de dano, diante da proximidade do segundo turno, neste domingo (25). O pedido de urgência contra o Município de Caicó foi negado por falta de provas.
Pela decisão, o prefeito deve apagar e preservar os vídeos e conteúdos de mesma temática, sob multa diária mínima de R$ 50 mil, e não pode praticar novos atos de assédio eleitoral nem usar as redes oficiais da prefeitura para isso (multa de R$ 10 mil por evento). Em até 24 horas após ser intimado, deve publicar nota de retratação com pedido de desculpas, sob multa de R$ 50 mil.
Os réus serão intimados com urgência por oficial de justiça, e a audiência está marcada para 3 de dezembro, às 15h. O juiz esclareceu que o prefeito pode fazer política e declarar apoio a candidatos, desde que sua posição de contratante de terceirizados não constranja a liberdade de voto dos trabalhadores.

