Empresas de parque eólico são condenadas por poluição sonora em comunidade rural no RN
No momento, você está visualizando Empresas de parque eólico são condenadas por poluição sonora em comunidade rural no RN
Imagem: TJRN

Duas empresas responsáveis pela operação de um parque eólico foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais a seis moradores de uma comunidade rural de São Vicente, no interior do Rio Grande do Norte.

A sentença, do juiz Rúsio Lima de Melo, da Vara Única da Comarca de Florânia, reconheceu que os ruídos produzidos pelos aerogeradores ultrapassam os limites previstos na legislação.

Segundo o processo, os moradores vivem em imóveis localizados em uma área próxima aos aerogeradores do Parque Eólico Lanchinha.

Os autores alegaram que as turbinas produziam ruído contínuo durante as 24 horas do dia, com intensificação nos períodos da manhã e da noite, prejudicando o descanso, a saúde física e mental e a tranquilidade das famílias. Por esse motivo, solicitaram a condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos morais, pedido contestado pelas rés.

Durante o processo, foi realizada perícia técnica para avaliar os níveis de ruído produzidos pelo parque. O laudo apontou que as medições realizadas nos imóveis ultrapassaram os limites estabelecidos pela norma técnica e pela Lei Estadual nº 6.621/1994, tanto durante o dia quanto à noite.

No período noturno, a medição externa registrou 50,03 decibéis, acima do limite de 35 decibéis, enquanto durante o dia o nível chegou a 52,51 decibéis, superando o limite de 40 decibéis previsto para áreas rurais. O perito também constatou níveis acima do permitido no ambiente interno das residências.

As empresas contestaram as conclusões da perícia e apresentaram pareceres técnicos próprios, apontando possíveis falhas na metodologia utilizada. Porém, para o magistrado, as manifestações apresentadas pelas empresas não foram suficientes para afastar os resultados da perícia. Na sentença, o juiz considerou que a emissão contínua de ruídos acima dos limites legais caracteriza poluição sonora, além de configurar uso anormal da propriedade e degradação da qualidade ambiental.

“A sujeição diária, contínua e prolongada dos autores ao ruído mecânico excessivo emitido pelos aerogeradores instalados no entorno imediato de suas moradias, especialmente no período noturno, atinge diretamente os direitos da personalidade, como a paz, a tranquilidade, o descanso e a saúde física e mental dos residentes. Viver sob perturbação sonora constante que supera significativamente os limites de conforto acústico não constitui mero aborrecimento da vida cotidiana, mas agressão contundente à higidez psíquica e à dignidade pessoal”, destacou o juiz.

Diante das conclusões da perícia, as duas empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 20 mil para cada um dos seis moradores, totalizando R$ 120 mil em indenizações por danos morais. Também foram fixados correção monetária, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor total da condenação.

Fonte: TJRN

Deixe um comentário