O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu uma recomendação conjunta para combater o derramamento de santinhos e outros materiais impressos de campanha em vias públicas de Natal. A orientação é destinada a candidatos, partidos políticos, federações, coligações e comitês de campanha.
A medida orienta os responsáveis pelas campanhas a evitar a distribuição e o descarte irregular de materiais impressos em espaços públicos, especialmente no período próximo à votação.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a recomendação tem como objetivo contribuir para a igualdade entre os concorrentes e preservar a limpeza urbana durante o período eleitoral.
Orientação vale para véspera e dia da votação
A recomendação destaca a necessidade de atenção especial na véspera e no dia da votação, quando costuma haver maior circulação de materiais de propaganda eleitoral nas ruas.
A orientação abrange candidatos, partidos políticos, federações, coligações e comitês de campanha que atuam no município de Natal.
Os promotores eleitorais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 69ª Zonas Eleitorais assinam o documento. A iniciativa destaca que o descarte de panfletos em ruas e calçadas, principalmente perto dos locais de votação, atenta contra as regras do processo eleitoral. O ato, popularmente conhecido como voo da madrugada, pode gerar multas para os responsáveis e beneficiários sem a necessidade de aviso prévio.
Além das sanções cíveis, a divulgação de propaganda no dia do pleito é considerada crime eleitoral. A pena prevista é de seis meses a um ano de detenção, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa. A distribuição de material gráfico só é permitida até as 22h do dia anterior à eleição.
Impactos ambientais e orientações do MP
A prática causa grave impacto socioambiental ao poluir vias urbanas, entupir bueiros e prejudicar o visual da cidade. Os papéis espalhados no chão também geram riscos de acidentes e quedas, afetando principalmente idosos e pessoas com deficiência. Essa conduta pode ser enquadrada como infração à Lei de Crimes Ambientais.
O documento orientado pelo Ministério Público Eleitoral atua de forma preventiva para evitar atos ilícitos e punições. As agremiações devem se abster de lançar ou permitir o descarte de papéis em locais públicos. As sobras de panfletos precisam ser recolhidas aos comitês após o horário limite da véspera.
Os partidos e candidatos devem orientar formalmente seus apoiadores, cabos eleitorais, motoristas e fiscais. Os beneficiados podem ser responsabilizados caso fique demonstrado o conhecimento ou a autorização da prática. Equipes de panfletagem estão proibidas de atuar na madrugada e no dia do pleito.
O descumprimento dos pontos recomendados resultará na adoção imediata de medidas judiciais por parte do Ministério Público Eleitoral.
Fonte: Ponta Negra News

