Um condutor foi flagrado transitando a 170 km/h na tarde deste domingo (27), no km 136 da BR-101, em São José de Mipibu, na Grande Natal. A velocidade registrada era cerca de 54% superior ao limite máximo permitido para o trecho, de 110 km/h. Com informações da 98 FM Natal
A infração é considerada gravíssima quando a velocidade ultrapassa em mais de 50% o limite estabelecido para a via, conforme o artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro.
Nesse caso, o condutor está sujeito a multa com fator multiplicador por três, no valor de R$ 880,41, além da suspensão direta do direito de dirigir e do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Por se tratar de uma infração que prevê a suspensão do direito de dirigir, não há soma da pontuação regular à CNH. É instaurado diretamente o processo administrativo de suspensão.
Fonte: Portal da 98 FM Natal

