Por unanimidade, STF iguala tempo de licença-maternidade e adotante

Regra garante até 180 dias para mães, independentemente do vínculo

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito a 180 dias de licença remunerada, sendo 120 dias de licença e outros 60 dias de prorrogação, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

A Advocacia-Geral da União (AGU)defendeu hoje, durante o julgamento, a ampliação para 180 dias da licença-maternidade das trabalhadoras com vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta previa que o prazo de seis meses valesse tanto para mães biológicas quanto para adotantes e alcançasse também as mulheres que já estavam em licença na data do julgamento.

Com a decisão do STF, o período de proteção de 180 dias passa a ser garantido independentemente do vínculo trabalhista ou funcional. Segundo a AGU, a medida amplia o tempo para a recuperação da mulher, o cuidado com o bebê e a construção dos vínculos familiares, além de aproximar a licença dos seis meses de aleitamento materno exclusivo recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Fonte: Agência Brasil

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