Conema aprova resolução com regras para licenciamento ambiental de data centers no RN
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Foto: Divulgação/assecom

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) aprovou, nesta segunda-feira (21), em reunião extraordinária, a minuta de resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental de data centers no Rio Grande do Norte.

A minuta foi apresentada ao órgão colegiado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema).

A resolução cria uma regulamentação estadual para a atividade e padroniza os procedimentos administrativos, técnicos e ambientais aplicáveis aos empreendimentos.

Os data centers são instalações destinadas ao processamento, armazenamento e comunicação de dados, reunindo estruturas como fornecimento de energia, refrigeração, segurança, conectividade e servidores, além da infraestrutura de distribuição de energia.

Um dos principais critérios para o enquadramento dos projetos será a capacidade elétrica instalada. Os empreendimentos serão classificados em cinco categorias: micro, com até 20 MW; pequeno, acima de 20 MW até 50 MW; médio, acima de 50 MW até 100 MW; grande, acima de 100 MW até 500 MW; e excepcional, acima de 500 MW. A potência considerada inclui os equipamentos de tecnologia da informação e os sistemas de refrigeração.

A modalidade de licenciamento e os estudos ambientais exigidos também devem variar conforme o porte e o sistema de refrigeração adotado. Nos sistemas fechados, a água utilizada no resfriamento dos equipamentos circula dentro de um circuito e é reaproveitada, sem necessidade de reposição constante em grandes volumes. Já os sistemas abertos, que utilizam torres de refrigeração, podem resultar em consumo hídrico maior.

Segundo o diretor-geral do Idema, Werner Farkatt, a proposta foi amplamente discutida com o objetivo de garantir segurança jurídica, técnica e ambiental ao licenciamento da atividade.

“Um dos principais pontos de atenção foi a diferenciação entre sistemas fechados e abertos de refrigeração, especialmente em relação ao consumo de água e à escassez hídrica no semiárido. A resolução estabelece um licenciamento mais simplificado para sistemas fechados, enquanto os empreendimentos de grande e excepcional porte e com sistemas abertos estarão sujeitos a estudos ambientais mais complexos. A aprovação pelo Conema fortalece a segurança jurídica e cria condições para análise dos processos sem comprometer a proteção ambiental”, considerou.

A proposta estabelece ainda critérios relacionados à localização. Independentemente do porte ou do sistema de refrigeração, os data centers serão considerados de significativo impacto ambiental quando estiverem em áreas como unidades de conservação e áreas de preservação permanente.

A minuta também prevê que dois ou mais data centers contíguos, considerando um raio de até 500 metros de distância de cada empreendimento, e pertencentes ao mesmo empreendedor, sejam considerados como um único empreendimento para fins de avaliação dos impactos ambientais.

De acordo com a minuta aprovada, caberá ao Idema realizar a análise técnica dos processos, vistorias, definição de medidas mitigadoras e compensatórias e estabelecimento de condicionantes específicas, podendo solicitar complementações aos estudos apresentados.

O Conema é presidido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) e composto por representantes de órgãos públicos, universidades e entidades representativas da sociedade civil.

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