MPRN obtém suspensão de lei que criava loteria municipal no Rio Grande do Norte
No momento, você está visualizando MPRN obtém suspensão de lei que criava loteria municipal no Rio Grande do Norte
Imagem: MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a suspensão da lei municipal que criava a loteria pública de José da Penha, conhecida como LOTOJOSEDAPENHA. A decisão atende a um pedido feito em ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral de Justiça ao Tribunal de Justiça do RN.

A medida paralisa a eficácia dos artigos da norma municipal até o julgamento final da ação. A ação questionou os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Municipal nº 275/2025, de José da Penha.

A legislação autorizava o município a explorar modalidades lotéricas e permitia a delegação do serviço a empresas privadas mediante licitação e credenciamento.

Competência da União

O pedido do MPRN apontou que a norma invadia a competência da União para criar regras sobre consórcios e sorteios. O MPRN explicou que os municípios não possuem autorização na Constituição Federal nem na Constituição Estadual para criar, regulamentar ou operar serviços lotéricos.

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça concedeu a medida cautelar de forma unânime. A decisão confirmou que a atividade lotérica exige regras uniformes em todo o país e não se enquadra como assunto de interesse local.

A Justiça apontou a existência de risco no adiamento da decisão por causa do avanço de licitações, contratos e credenciamentos de empresas. A continuidade dessas operações financeiras poderia gerar impactos e relações contratuais contrárias ao texto constitucional.

Com o deferimento do pedido do MPRN, a aplicação da lei de José da Penha fica interrompida imediatamente. O processo seguirá em tramitação até a análise do mérito pelo plenário do Tribunal de Justiça.

Fonte: TJRN

Deixe um comentário