Perita do ITEP deverá ser reintegrada até conclusão de revisão administrativa em processo de demissão
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O Tribunal Pleno do TJRN determinou a reintegração de uma servidora ao cargo de perita criminal do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), com o restabelecimento da remuneração e demais vantagens do cargo, até a conclusão do processo administrativo instaurado para revisar a penalidade de demissão aplicada pela Administração Pública.

O colegiado considerou que o próprio Estado reconheceu a necessidade de reexaminar o caso, ao admitir possíveis inconsistências na apuração e determinar a reabertura da instrução processual.

“A Administração, ao reconhecer a necessidade de reavaliação da penalidade e determinar a reabertura da instrução, retirou do ato demissional, no caso em comento, a presunção de legitimidade absoluta, impondo-se suspender seus efeitos até conclusão do procedimento revisional”, esclarece a relatora do recurso, desembargadora Martha Danyelle.

De acordo com o julgamento, manter a demissão enquanto o próprio Estado revisa a penalidade pode representar medida desproporcional, especialmente diante do caráter alimentar da remuneração da servidora e da inexistência de prejuízo irreversível para a Administração Pública.

“Por outro lado, no âmbito do PAD autuado, constata-se que outro servidor integrante do ITEP também foi processado e julgado em razão de conduta semelhante pela qual a requerente foi demitida, qual seja, o atraso na entrega de laudos periciais de sua responsabilidade, sendo que, naquela oportunidade, ao referido servidor foi aplicada a pena de suspensão, convertida em multa”, destaca a relatora.

A decisão também ressalta a existência de precedente administrativo envolvendo situação semelhante, em que foi aplicada penalidade menos severa. Para o colegiado, esse fato reforça a necessidade de reavaliar a proporcionalidade da punição imposta à servidora.

Fonte: TJRN

Segundo o julgamento, a reintegração temporária da perita permanece válida até a conclusão da revisão do processo administrativo disciplinar, quando a Administração Pública deverá proferir decisão definitiva sobre o caso.

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