O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve nesta terça-feira (1°) uma decisão judicial na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que determina a nomeação dos candidatos aprovados na terceira turma do Curso de Formação Profissional da Polícia Civil.
O resultado atende a um pedido feito em ação civil pública pela 70ª Promotoria de Justiça de Natal, com parecer favorável da 12ª Procuradoria de Justiça, para garantir o aumento do número de policiais em atividade.
O MPRN comprovou a necessidade urgente de reforçar os quadros de pessoal do órgão de segurança. A ordem judicial estabelece a convocação imediata para posse de todos os formandos da terceira turma que ainda não haviam sido investidos nos cargos.
Essa medida assegura a entrada de novos delegados, agentes e escrivães no serviço público para suprir o déficit de pessoal. A atuação do MPRN buscou garantir que o empenho dos candidatos aprovados resultasse no efetivo ingresso na instituição.
A decisão também determinou a convocação e o início de uma nova turma do Curso de Formação Profissional, correspondente à quarta turma do certame. Essa etapa vai aproveitar os candidatos remanescentes que foram aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2020 e que continuam classificados. As nomeações dessa nova turma devem ocorrer logo após a conclusão do treinamento.
Além das nomeações e da nova turma de formação, a Justiça manteve a sentença favorável, mas modificou a obrigação de realizar um novo concurso público até o final de 2027. O Poder Executivo deverá apresentar, no prazo de 180 dias, um plano de ação para o preenchimento de metade dos cargos previstos na Lei Complementar Estadual nº 270/2004. O planejamento deve definir as etapas e os meios necessários para alcançar essa meta de ocupação das vagas.
Fonte:MPRN
