O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou um plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais após negar a realização de um exame de endoscopia com biópsia a uma criança de dez anos, sob a alegação de inadimplência dos autores. Na sentença, o juiz Sérgio Augusto de Souza Dantas, da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, fixou a indenização em R$ 10 mil.
De acordo com os autos, a criança foi diagnosticada com doença do refluxo gastroesofágico e recebeu encaminhamento médico para a realização de uma endoscopia com biópsia, exame que permitiria identificar a causa da enfermidade e definir a dosagem do medicamento necessária ao tratamento.
Ainda segundo os autores, a criança chegou a cumprir jejum de 14 horas. No entanto, ao chegar à clínica, o menino e seus pais foram informados de que o procedimento havia sido negado pelo plano de saúde sob a justificativa de inadimplência.
O pai foi informado da existência de um pagamento pendente referente a fevereiro de 2024. Entretanto, naquele mesmo mês, o boleto havia sido emitido em nome de uma pessoa desconhecida, circunstância que levou os responsáveis pela criança a tentar resolver o problema junto à operadora do plano de saúde.
Apesar das tentativas de solução por meio de ligações telefônicas, e-mails e mensagens, o impasse persistiu. Além disso, os responsáveis continuaram pagando as mensalidades posteriores. Diante disso, ajuizaram ação requerendo indenização por danos morais.
A parte ré, por sua vez, atribuiu o erro na emissão do boleto aos pais da criança, sustentando que esse fato afastaria eventual conduta ilícita capaz de justificar o pedido indenizatório.
Fonte: TJRN
