Justiça considera inconstitucional lei que transformava cargos de auxiliar em técnico de enfermagem
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Foto: TJRN

O Tribunal Pleno do TJRN declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 633/2025, do Município de Encanto, que transformava cargos de auxiliar de enfermagem em cargos de técnico de enfermagem sem a realização de concurso público. A ação foi proposta pelo Ministério Público, que apontou violação às regras constitucionais de ingresso no serviço público.

Apesar da decisão, o colegiado definiu que seus efeitos passarão a valer somente após 180 dias, prazo concedido ao Município para adequar a situação dos servidores alcançados pela norma e restabelecer o quadro funcional anterior.

Segundo o julgamento, a Constituição exige aprovação em concurso público para o ingresso em cargo público, não sendo possível a mudança para outro cargo com atribuições e requisitos diferentes apenas por meio de lei.

“Os cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem não são equivalentes. Possuem requisitos de formação diversos, atribuições distintas e diferentes níveis de responsabilidade funcional, conforme a legislação federal que regulamenta a atividade de enfermagem”, destacou o relator, desembargador Amaury Moura Sobrinho.

Conforme a decisão, embora a lei utilizasse a expressão “transformação” de cargos, na prática ela permitia que servidores passassem a ocupar um cargo diferente daquele para o qual prestaram concurso, sem novo processo seletivo, o que é vedado pela Constituição.

Ao estabelecer o prazo de 180 dias para o cumprimento da decisão, o Tribunal buscou assegurar segurança jurídica e permitir que o Município adote as medidas administrativas necessárias para adequar a situação dos servidores atingidos pela norma.

Fonte: TJRN

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