Júri absolve ex-vereador e outros dois acusados de tentativa de homicídio no RN
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Foto: reprodução

O Tribunal do Júri absolveu o ex-vereador de Serrinha dos Pintos Márcio Ferreira de Aquino, conhecido como “Pato Choco”, e outros dois homens acusados de participação em uma tentativa de homicídio contra um bioquímico no Alto Oeste potiguar.

Durante o julgamento, a defesa sustentou que não havia provas suficientes para ligar os três ao crime. A informação é do Novo Notícias

Também foram absolvidos Sorato de Sousa Ferreira, de 35 anos, e Ednaldo da Silva Ferreira, de 23. Os três respondiam pela acusação de tentativa de homicídio qualificado contra o bioquímico Diego Oliveira de Melo, de 36 anos, que também é policial militar.

O crime aconteceu em 4 de agosto de 2023, quando Diego chegava de carro à própria residência, em Serrinha dos Pintos. Segundo a investigação, dois homens em uma motocicleta se aproximaram e efetuaram vários disparos contra ele.

Mesmo atingido por um tiro no quadril, o bioquímico conseguiu deixar o local dirigindo até Martins. Ele pediu ajuda à Polícia Militar e foi levado para o Hospital Regional de Pau dos Ferros, onde recebeu atendimento.

Polícia apontou ex-vereador como suposto mandante

Durante a investigação, a Polícia Civil apontou Sorato e Ednaldo como os supostos executores do atentado. Segundo o inquérito, eles teriam sido contratados pelo então vereador Márcio Ferreira de Aquino para matar Diego.

Com base na investigação, o Ministério Público ofereceu denúncia contra os três por tentativa de homicídio qualificado. A Justiça também determinou a prisão preventiva dos acusados. Durante o julgamento, realizado no Fórum Municipal Desembargador Miguel Seabra Fagundes, em Natal, os três negaram participação no crime e exerceram o direito ao silêncio diante das perguntas da acusação.

O Ministério Público e a assistência de acusação pediram a condenação dos réus e sustentaram que as provas e os depoimentos reunidos no processo apontavam a participação deles no atentado. A defesa sustentou que não havia provas suficientes para ligar os acusados ao crime e pediu a aplicação do princípio in dubio pro reo, segundo o qual, diante da dúvida, a decisão deve favorecer o réu.

Fonte: Novo Notícias

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