A 1ª Vara da Comarca de Assú condenou uma enfermeira após ela divulgar mensagens difamatórias contra a ex-diretora da Central de Atendimento à Saúde da Mulher do município por meio de um carro de som que circulou pelas ruas da cidade.
Ao analisar o caso, o juiz Arthur Bernardo do Nascimento considerou a conduta da ré como abusiva, e que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Por isso, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
Segundo narrado, a autora é servidora pública municipal e exerceu o cargo de Diretora da Central de Atendimento à Saúde da Mulher em Assú por mais de cinco anos.
Afirmou que a ré, enfermeira na mesma unidade, formulou denúncias de assédio moral perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Conselho Regional de Enfermagem (COREN), as quais foram arquivadas por falta de provas. Entretanto, sustentou que a denunciada utilizou um carro de som para circular pela cidade propagando mensagens difamatórias e ao solicitar um desagravo público em frente ao seu local de trabalho.
Diante do ocorrido, a vítima requereu indenização por danos morais. A enfermeira, por sua vez, apresentou contestação, defendendo que agiu no exercício regular de um direito de petição ao relatar abusos que sofria, negando o intuito de caluniar a ex-gestora da Central de Atendimento à Saúde da Mulher em Assú. Em audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos de testemunhas e informantes.
Fonte: TJRN
