TCE multa ex-prefeito e determina regularização de acúmulo de cargos em Ceará-Mirim
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Imagem: DCOM

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) aplicou multa de R$ 6.447,92 ao ex-prefeito de Ceará-Mirim, Júlio César Soares Cãmara, por falhas na adoção de medidas para eliminar casos de acumulação irregular de cargos públicos identificados no município.

A decisão também determinou que a atual gestão promova a regularização das situações remanescentes no prazo de 120 dias. Mais do que resolver um caso específico, o julgamento consolida entendimentos com potencial de repercussão em diversos municípios potiguares.

No voto, o conselheiro relator Antonio Ed Souza Santana reafirma que a Constituição Federal admite, como regra geral, apenas um vínculo com a administração pública, autorizando excepcionalmente a acumulação de até dois cargos nas hipóteses previstas pela própria Constituição e desde que haja compatibilidade de horários. A tríplice acumulação permanece vedada. 

A decisão também reforça que irregularidades relacionadas à acumulação indevida de cargos possuem natureza continuada. Na prática, isso significa que, enquanto a situação persistir, a infração se renova continuamente, permitindo a atuação dos órgãos de controle para exigir sua correção. 

Outro aspecto destacado pelo julgamento é a possibilidade de o Tribunal impor obrigações de fazer com eficácia imediata para interromper situações consideradas irregulares, mesmo durante a tramitação de recursos. Segundo o voto, a medida busca evitar a continuidade de pagamentos decorrentes de vínculos incompatíveis com as normas constitucionais. 

O processo teve origem em representação da Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP), que identificou servidores em situação de tríplice acumulação a partir do cruzamento de dados das folhas de pagamento encaminhadas ao sistema de fiscalização do TCE. Embora parte das ocorrências tenha sido regularizada ao longo da tramitação, novas situações surgiram durante o período analisado, levando o Tribunal a concluir que as providências adotadas não foram suficientes para eliminar integralmente as irregularidades. 

A decisão alcança ainda outros entes públicos. O TCE determinou a comunicação de órgãos e administrações que mantêm vínculos com servidores identificados em situação irregular, incluindo os municípios de Natal, Extremoz, Poço Branco, Rio do Fogo, Pureza, Jandaíra, Parnamirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante, além da Câmara Municipal de Taipu e da Secretaria Estadual de Saúde. O objetivo é que cada ente adote as providências cabíveis dentro de sua esfera de competência. 

No julgamento, o Tribunal também reafirmou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal segundo o qual os Tribunais de Contas possuem competência para julgar contas de gestão de prefeitos que atuam como ordenadores de despesa, podendo aplicar sanções administrativas e determinar providências para correção de irregularidades. 

Segundo o relator, o caso evidencia a necessidade de que prefeituras e demais órgãos públicos mantenham mecanismos permanentes de monitoramento dos vínculos de seus servidores, de forma a prevenir acumulações incompatíveis com a Constituição e garantir a correta aplicação dos recursos públicos. 

Fonte: TCE RN

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