Município do RN é condenado a pagar diferenças a professoras após erro em cálculo salarial
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Imagem: TJRN

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu julgou procedente uma ação movida por três professoras contra o município de Patu devido à realização de forma errada do cálculo de progressão horizontal. De acordo com a sentença, do juiz Valdir Flávio Lobo, o município executava o aumento sobre a classe inicial do nível em que o professor se encontrava.

Consta nos autos que as professoras são servidoras efetivas do município de Patu. As autoras alegam que o ente público sempre realizou o cálculo da progressão horizontal de maneira incorreta, levando em consideração que o acréscimo de 6% vem sendo aplicado sobre o vencimento inicial do nível, quando deveria incidir sobre o vencimento anteriormente percebido pelo servidor.

Ainda segundo as professoras, a prática equivocada em relação ao cálculo foi ratificada pela Lei Municipal nº 595/2025, causando prejuízo financeiros às autoras. Com isso em mente, as professoras solicitam o pagamento das diferenças salariais devidas em razão do cálculo correto das progressões funcionais até a entrada em vigor da referida lei.

Por sua vez, o município de Patu defende que a Lei nº 595/2025 foi promulgada para sanar uma dúvida interpretativa referente à forma de cálculo prevista no Plano de Cargos e Carreiras. Além disso, o ente público também afirmou que agiu dentro da legalidade.

Fonte: TJRN

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