O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou mais um recurso e manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos do prefeito de São Miguel do Gostoso, Leonardo Teixeira da Cunha, o Leo de Doquinha (PSD), e do vice-prefeito João Eudes (PT). A informação é do Portal AGORA RN
Em julgamento realizado nesta sexta-feira 10, a Corte rejeitou embargos de declaração e abriu caminho para que o caso seja encerrado e o município tenha eleições suplementares para escolha de novos gestores.
Além da cassação do prefeito e do vice, o TRE-RN também manteve a inelegibilidade do ex-prefeito José Renato Teixeira de Souza, o Renato de Doquinha, por oito anos. Os três são acusados de prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
Os embargos de declaração são um tipo de recurso destinado a corrigir eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais de uma decisão judicial. No julgamento, o TRE concluiu que a defesa não apontou qualquer vício dessa natureza e que, na prática, pretendia apenas rediscutir o mérito do processo, o que não é admitido por esse instrumento processual.
“O inconformismo da parte com a conclusão adotada no julgamento não caracteriza omissão ou contradição e não autoriza a rediscussão de fundamentos já enfrentados pelo órgão julgador”, afirmou o relator, juiz Eduardo Pinheiro.
A decisão mantém integralmente o acórdão proferido pelo TRE-RN no dia 26 de maio, quando a Corte confirmou a sentença da 14ª Zona Eleitoral e reconheceu que houve utilização da máquina pública para favorecer a chapa vencedora da eleição municipal.
Segundo o relator, o acórdão anterior enfrentou todos os pontos levantados pela defesa, inclusive as alegações de que teria havido aplicação equivocada de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), insuficiência de provas, ausência de individualização das condutas e omissão quanto às justificativas apresentadas para as contratações temporárias.
O Tribunal também rejeitou a tese de que a condenação teria sido baseada apenas em depoimentos testemunhais. De acordo com o voto, o reconhecimento do abuso decorreu da análise conjunta de diversos elementos de prova, como o crescimento expressivo das contratações temporárias, a inexistência de processo seletivo, a ausência de critérios objetivos para admissão de servidores, o aumento das despesas com pessoal e o descumprimento de decisão judicial anterior que já vedava esse tipo de contratação sem justificativa excepcional.
Para os magistrados, também houve correta individualização das responsabilidades. Leo de Doquinha e João Eudes permaneceram condenados à perda dos mandatos por terem sido beneficiários da prática abusiva, enquanto Renato de Doquinha segue inelegível por ter sido apontado como responsável direto pelas contratações consideradas irregulares.
Fonte: AGORA RN
