Motorista embriagado que causou acidente e tentou enganar policiais com irmão gêmeo é condenado a indenizar empresa
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Imagem: TJRN

A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um motorista ao pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes após acidente de trânsito registrado na BR-101, nas proximidades da Cidade Satélite, na capital do RN.

De acordo com os autos, a empresa autora alegou que um de seus veículos foi atingido pelo automóvel conduzido pelo réu. Segundo o motorista do carro atingido, o réu, que apresentava sinais visíveis de embriaguez, propôs um acordo para que a polícia não fosse acionada. Entretanto, o funcionário da empresa não concordou e ligou para a Polícia Rodoviária Federal. Após a chegada da viatura, o responsável pelo acidente se evadiu do local.

Ainda conforme o processo, o réu possui um irmão gêmeo, que retornou ao local para tentar enganar os policiais e o funcionário, utilizando, inclusive, as mesmas roupas do motorista que apresentava sinais de embriaguez. Entretanto, o homem não apresentava sinais de ingestão de álcool e nem possuía os machucados observados no condutor causador do acidente.

Em sua defesa, o réu alegou, preliminarmente, ilegitimidade passiva, negando o ocorrido e afirmando não ser o motorista do veículo no momento do acidente, assim como classificou o boletim de ocorrência como “documento unilateral”. O homem ainda sustentou a ausência de nexo causal e de provas de sua responsabilidade, requerendo a improcedência dos pedidos e a inclusão do proprietário do veículo no polo passivo.

Fonte: TJRN

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