Ministério Público do RN cobra nomeação de aprovados em concurso de Nova Cruz
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Imagem: MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Município de Nova Cruz. O órgão atua para manter a decisão judicial que determinou a imediata convocação e nomeação de candidatos aprovados em concurso público.

O processo trata do preenchimento de vagas ofertadas no certame regido pelo Edital número 01/2017. A ação original consiste em um mandado de segurança impetrado pelo MPRN em novembro de 2022 contra ato do prefeito de Nova Cruz. A iniciativa buscou garantir o direito de nomeação dos aprovados no concurso público local.

O certame foi realizado em decorrência de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado para encerrar contratações temporárias na cidade.

Em setembro de 2025, o Juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente e concedeu a segurança determinada. A sentença estabeleceu que o Município fizesse a convocação e a nomeação dos aprovados para preencher as vagas do edital. O Município de Nova Cruz recorreu da decisão, alegando ausência de prova pré-constituída e requerendo a concessão de efeito suspensivo.

Vagas não preenchidas

Nas contrarrazões apresentadas, o MPRN apontou que a petição inicial foi instruída com provas colhidas em procedimento administrativo da 2ª Promotoria de Justiça de Nova Cruz. O acervo documental demonstra a existência de um quadro de vagas não preenchidas. Os documentos apontam que o ente municipal mantinha contratos temporários para exercer funções ordinárias.

Como exemplo da situação, o MPRN citou o cargo de enfermeiro no âmbito da administração municipal. O município possuía 12 vagas do edital sem preenchimento e mantinha 39 contratos temporários na mesma função, enquanto 570 aprovados esperavam a convocação.

O MPRN argumentou que o Supremo Tribunal Federal garante o direito à nomeação em casos de preterição arbitrária. A manifestação rebateu o argumento de que as nomeações violariam os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal ou da Constituição Federal. O MPRN citou que a legislação exclui do limite de despesas com pessoal os gastos decorrentes de decisões judiciais. O órgão requereu o desprovimento da apelação para manter a sentença de primeiro grau.

Fonte: MPRN

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