Justiça condena Estado a indenizar motociclista em R$ 20 mil por apreensão e leilão irregular de moto
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Imagem: TJRN

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz condenou o Estado do Rio Grande do Norte a idenizar uma motociclista após o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) apreender e leiloar indevidamente sua moto.

O juiz Diego Dantas declarou a nulidade administrativa do leilão e condenou o ente estatal ao pagamento de indenização no valor de R$ 17.008,00 por danos materiais, e R$ 3 mil, por danos morais a proprietária do veículo.

Segundo narrado, em 6 de agosto de 2022, a consumidora adquiriu uma motocicleta Honda, zero quilômetro, cor vermelha perolizada.

A aquisição foi formalizada por meio de contrato de financiamento com alienação fiduciária, sendo o veículo entregue à cliente em 22 de agosto daquele mesmo ano. O bem, desde então, integrou o patrimônio da autora e passou a ser utilizado como meio de transporte e instrumento de trabalho, sendo conduzido por seu irmão para fins laborais, contribuindo diretamente para a subsistência familiar.

Contudo, afirma que em fevereiro de 2025, a motocicleta foi apreendida por agentes da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, no bairro Nova Natal, em Natal, sob a alegação de que o licenciamento se encontrava em atraso. Sustenta, com isso, que a apreensão ocorreu de forma irregular, visto que não foi lavrado auto de infração, tampouco entregue qualquer documento ao condutor.

Relata ainda que não houve termo de apreensão ou recibo, que nenhuma informação foi prestada acerca do pátio de destino, prazo ou procedimento para liberação do veículo, e que a autora jamais recebeu comunicação formal da apreensão.

Em razão da ausência de formalização do ato administrativo, a motociclista não teve ciência da apreensão, tampouco houve início válido de procedimento administrativo. Dessa forma, o Detran/RN incluiu o veículo em leilão, promovendo sua alienação e transferência de propriedade a terceiro. Sustenta que tomou conhecimento do leilão somente em junho de 2025, ao receber um e-mail informando que a transferência da propriedade do veículo havia sido realizada com sucesso, momento em que constatou a perda definitiva do bem.

Por fim, narra que o financiamento permaneceu ativo, encontrando-se com débito total atualizado junto ao banco no valor de R$ 5.603,39, acrescido de 27 parcelas vincendas de R$ 510,18 cada. Alega também que tem sofrido cobranças reiteradas, sem qualquer abatimento, quitação ou prestação de contas acerca do valor obtido no leilão. Nesse sentido, requereu a indenização por danos materiais e morais e a restituição das parcelas pagas pelo financiamento após a apreensão.

Em sua contestação, o Estado do RN alega que o auto de infração foi emitido e que o edital de leilão foi devidamente publicado no Diário Oficial. No entanto, argumentou que houve a suspensão dos serviços de empresa de Correios, razão pela qual a Administração optou diretamente pela notificação via edital.

Fonte: TJRN

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