A 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim determinou que o Município de Ceará-Mirim providencie, de maneira imediata, a realização de uma ressonância magnética de crânio para uma criança de sete anos que aguarda o exame há cerca de dez meses na rede pública de saúde.
A decisão liminar é do juiz Herval Sampaio Júnior e estabelece prazo máximo de 15 dias para o cumprimento da medida.
De acordo com o processo, a criança é acompanhada por especialistas em razão de um quadro clínico marcado por epilepsia, crises convulsivas, cefaleias recorrentes, agitação e irritabilidade persistentes. Diante dos sintomas, médicos responsáveis pelo tratamento indicaram a realização de ressonância magnética de crânio para investigação diagnóstica e definição da conduta terapêutica adequada.
Segundo os autos, apesar da solicitação médica, o paciente permanecia na fila de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) sem previsão concreta para realização do procedimento, o que motivou o ajuizamento da ação.
Fonte: TJRN

