Um erro de diagnóstico em unidade de saúde levou à condenação do Município de Macaíba ao pagamento de indenização por danos morais a um paciente que precisou passar por cirurgia após agravamento do quadro clínico.
O caso envolveu um menor que, após sofrer um acidente de bicicleta, em fevereiro de 2023, foi atendido em uma unidade de pronto atendimento da cidade com queixa de dor no tornozelo. A decisão é da 1ª Câmara Cível, sob a relatoria do juiz convocado Ricardo Tinoco de Góes.
Consta nos autos do processo que, mesmo após a realização de exame de raio-x, o quadro foi diagnosticado como entorse — lesão nos ligamentos da articulação —, e o paciente foi liberado com medicação.
Cerca de 45 dias depois, ao retornar à mesma unidade, outro profissional identificou a existência de fratura e encaminhou o paciente com urgência para tratamento especializado. No mesmo dia, ele foi submetido a cirurgia, com colocação de pinos e placas, em razão do agravamento do quadro.
Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Ricardo Tinoco de Góes, destacou que o erro médico ficou comprovado por documentos, como prontuários, exames e relatórios clínicos, sendo desnecessária a realização de perícia.
O magistrado também apontou que ficou demonstrado o nexo entre o diagnóstico equivocado e o agravamento da lesão, que levou à necessidade de cirurgia e deixou sequelas permanentes no paciente.
A decisão de segunda instância de jurisdição ressaltou ainda que a responsabilidade do ente público é clara, sendo suficiente a comprovação do dano e da relação com a falha no atendimento. O valor da indenização, fixado em R$ 20 mil na primeira instância, foi mantido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, que negou o recurso apresentado pelo Município de Macaíba.
Fonte: TJRN

