O 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró anulou o ato administrativo que considerou inapto um candidato no concurso público do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema).
Diante disso, a juíza Gisela Besch determinou que ele seja reconhecido como apto, com a retificação das listas finais para inclusão nas vagas reservadas a Pessoas Pretas ou Pardas (PPP), conforme a pontuação obtida.
De acordo com os autos, o candidato inscreveu-se no concurso público do Idema/RN, concorrendo para os cargos de Fiscal Ambiental e Analista Administrativo em Contabilidade. Em ambos os casos, autodeclarou-se pardo, optando por concorrer às vagas reservadas para Pessoas Pretas ou Pardas.
Após obter aprovação nas etapas objetiva e discursiva, foi convocado para o procedimento de heteroidentificação, destinado a confirmar a veracidade de sua autodeclaração. Dessa forma, participou de um único procedimento de aferição, realizado em uma única data e perante a mesma comissão examinadora, sendo o ato válido para ambas as inscrições.
Posteriormente, foi publicado o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação no qual o autor teve sua heteroidentificação validada somente para um cargo.
Alega também que a banca examinadora não incluiu o nome do candidato na lista final de aprovados nas vagas de PPP, publicando-o apenas na lista de ampla concorrência, para ambos os cargos, em prejuízo à sua classificação e ao seu direito de nomeação na vaga reservada. Nesse sentido, requereu que sejam a republicadas as listas de classificação dos candidatos aprovados para os cargos de Fiscal Ambiental e Analista Administrativo em Contabilidade, classificando o autor dentre os candidatos negros aprovados para ambos os cargos.
Fonte: TJRN

