O 1° Juizado Especialda Fazenda Pública da Comarca de Mossoró condenou o Município de Mossoró ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a uma moradora, além de declarar a inexistência de um suposto débito do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que resultou na negativação indevida no nome da consumidora. A sentença foi proferida pela juíza Gisela Besch.
De acordo com os autos, em outubro de 2025, ao tentar comprar um equipamento essencial à sua atividade comercial, no valor de R$17 mil, a autora foi surpreendida com a informação de que seu nome estava inscrito nos cadastros restritivos de crédito.
A referida inscrição teve como origem suposto débito de IPTU junto ao Município de Mossoró, o qual, contudo, já havia sido integralmente quitado desde março de 2025.
Afirma que tal situação, além de causar-lhe evidente constrangimento, inviabilizou momentaneamente a concretização da operação comercial pretendida, gerando prejuízos de ordem moral, uma vez que teve sua imagem maculada perante a opinião dos contratantes.
Inconformada, ao buscar informações detalhadas a respeito da origem da dívida, constatou que a negativação permanecia ativa mesmo após a quitação integral do débito, evidenciando o descumprimento do dever de baixa pelo ente responsável. Dessa forma, sustenta ser indevida a negativação do seu nome nos cadastros de restrição ao crédito.
Afirma, ainda, o abalo moral experimentado, decorrente da injusta inscrição, que não apenas afetou sua honra e credibilidade no meio comercial, mas também lhe impôs angústia, constrangimento e sensação de impotência diante do ocorrido.
Fonte: TJRN

