Cobrança indevida em financiamento e falta de emplacamento geram condenação de loja de motocicletas

O 11° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma concessionária de motocicletas a indenizar um consumidor por falha na prestação de serviço, após o cliente realizar pagamentos indevidos relacionados à entrada do financiamento e ao emplacamento do veículo, valores esses que não constavam em contrato e nem foram efetivamente executados. Diante disso, o juiz Eduardo Pinheiro determinou o ressarcimento do valor de R$ 1.293,88 por danos materiais, e o pagamento de R$ 800,00 por danos morais.

De acordo com os autos, em outubro de 2025, o cliente compareceu à loja com a finalidade de adquirir uma motocicleta. Na ocasião, foi informado pela funcionária do local que não haveria cobrança do valor de entrada.

Posteriormente, após retornar à sua residência, recebeu mensagem da referida vendedora, informando que a quantia da entrada seria de R$ 593,88, e mesmo diante da inconsistência, efetuou o pagamento via PIX diretamente à funcionária. Dessa forma, o valor total da motocicleta foi de R$ 17.490,00, financiado em 48 parcelas de R$ 874,31.

Na sequência, a mesma funcionária solicitou novo pagamento no valor de R$ 700,00, sob o argumento de que seria destinado ao despachante responsável pelo emplacamento da motocicleta, quantia igualmente paga via PIX à funcionária. No entanto, relata o consumidor que nenhuma providência foi tomada quanto ao emplacamento do veículo. Nesse sentido, buscou solução extrajudicial por diversos meses, realizando vários contatos, mensagens e tentativas de resolução junto à funcionária e à própria loja, mas sem sucesso.

Por fim, requereu indenização por danos materiais e compensação por danos morais. A empresa por sua vez alegou que o cliente e a vendedora realizaram negócio paralelo com a assunção do risco por parte do consumidor e firmou a inexistência de ato ilícito da pessoa jurídica. Dessa forma, requereu a improcedência dos pedidos.

Fonte: TJRN

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