Uso indevido de jazigo em cemitério público gera indenização de R$ 10 mil para familiares
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Imagem ilustrativa/tjrn

O Poder Judiciário estadual condenou o Município de Mossoró a indenizar a filha e um neto de uma idosa sepultada em um cemitério público da cidade, após a violação do jazigo da família, onde foi realizado o sepultamento de um terceiro.

A sentença foi proferida pela juíza Gisela Besch, do 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais para cada autor, e reconheceu a responsabilidade do ente municipal pelo erro que permitiu a utilização indevida da sepultura.

Conforme narrado, os requerentes são filha e neto de uma idosa falecida no ano de 2020 e sepultada no referido cemitério em Mossoró, em um lote onde também estão enterrados outros familiares.

Os autores da ação relatam que em 2023, foi feita uma pequena reforma no local, contratada pelos parentes e realizada pela própria administração do cemitério público. No entanto, posteriormente foram informados, a partir de mensagem enviada por uma pessoa no Whatsapp, de que a obra teria ocorrido na “suposta” sepultura da família.

Diante da informação, os familiares se dirigiram à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos de Mossoró, onde receberam a notícia de que outra família afirmava ter sepultado um parente no mesmo jazigo. Em razão do ocorrido, as duas famílias foram convocadas para comparecimento ao lote, ocasião em que aconteceu a abertura da cova.

Segundo os autores, a situação gerou grande sofrimento e abalos psicológicos às famílias. Nesse sentido, foi constatado a presença de um caixão recentemente enterrado, comprovando que a sepultura foi violada.

Responsabilidade do ente público

Analisando o caso, a magistrada destacou que a responsabilidade civil da Administração Pública encontra previsão constitucional no art. 37 da Constituição Federal, e depende da comprovação de três requisitos básicos: a existência de conduta comissiva ou omissiva praticada por agente público, a comprovação da ocorrência do dano suportado pelo postulante, e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano suportado. “Entendo que a prova documental carreada aos autos é suficiente para comprovar que terceiros utilizaram o jazigo”, esclareceu.

Diante disso, a juíza entendeu estarem presentes todos os requisitos necessários ao reconhecimento da responsabilidade civil do ente público. “O dano extrapatrimonial é presumido na hipótese, ante a violação da sepultura dos familiares, seja para o funeral do terceiro ou para a posterior apuração do erro administrativo.

A conduta comissiva está comprovada pela autorização do ente municipal para realização de funeral no jazigo dos postulantes. O nexo causal é patente, já que o dano suportado pelos autores foi causado unicamente pela conduta da administração municipal”, ressaltou.

Dessa forma, a magistrada evidenciou estarem presentes os requisitos configuradores da responsabilidade civil, devendo o Município de Mossoró ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais. Quanto ao valor da indenização, a juíza levou em consideração as peculiaridades do caso, a situação econômica das partes, a extensão do dano, o caráter pedagógico, e o princípio de que é vedada a transformação do dano em captação de lucro.

Fonte: TJRN

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