A 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal julgou procedente uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e condenou dois homens pela prática do crime de furto. De acordo com a sentença, o conjunto probatório apresentado foi robusto, coerente e convergente para constatar a autoria do delito praticado por ambos os acusados.
Segundo consta nos autos, no dia 8 de janeiro do ano passado, os dois réus, juntamente com um terceiro envolvido que não foi identificado, roubaram o veículo de homem que estava trabalhando como pedreiro na obra do Hospital Municipal de Natal, que fica no bairro Pitimbu.
O veículo, de modelo Fiat Uno Electronic, estava no estacionamento da obra, em frente ao local onde a vítima estava desempenhando suas funções. Por volta das 7h da manhã do dia do furto, o homem estacionou seu carro no local.
Entendendo a ação criminosa
Às 12 horas, ele foi até o estacionamento e constatou que o carro ainda estava no mesmo lugar. Entretanto, ao final do expediente, por volta das 17 horas, a vítima foi buscar o seu veículo para voltar para casa, porém, percebeu que seu automóvel não estava mais lá. Ao buscar imagens de câmeras de segurança, o dono do carro viu como aconteceu a ação criminosa dos acusados. Os réus, que estavam acompanhados de um terceiro, chegaram ao local em um outro veículo, de modelo Corsa Wind.
Um dos acusados desceu do carro e foi até o automóvel da vítima. Primeiramente, ele tentou abrir a porta do passageiro, mas não conseguiu. Logo em seguida, foi até a porta do motorista e, usando uma ferramenta não identificada, forçou a fechadura e a rompeu, conseguindo abrir a porta e entrar no carro. Poucos segundos após isso, o réu deu partida e fugiu com o veículo da vítima, que estava trabalhando no momento do ocorrido.
Criminosos abordados pela polícia
Três dias após o furto, policiais militares abordaram o carro que foi usado como apoio para a execução do furto. No momento da abordagem, os dois acusados estavam dentro do veículo. O réu que estava dirigindo o veículo no dia do furto e da abordagem policial foi intimado a prestar esclarecimentos.
Ele reconheceu seu veículo nas filmagens e apontou o segundo acusado como condutor e executor do furto, alegando que ele apenas emprestou o carro e que não participou do crime. Testemunhas arroladas por ele confirmaram a participação do segundo condenado, apontando características físicas que ficaram visíveis nas filmagens das câmeras de segurança.
Análise judicial
Ao realizar a análise do caso, o magistrado responsável destacou que a versão apresentada pelo acusado que estava conduzindo o carro no dia da ação criminosa não encontram respaldo nas provas do processo. O réu estava sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, em cumprimento de pena no regime semiaberto. Dados referentes à sua localização mostram que o acusado estava no local do crime no momento em que o carro foi furtado.
“A circunstância de o acusado encontrar-se sob monitoração estatal e, ainda assim, decidir participar da prática de novo delito revela elevado grau de reprovabilidade de sua conduta e reforça a credibilidade de sua confissão quanto à participação no fato criminoso”, escreveu o magistrado na sentença.
Além disso, após ser interrogado pela segunda vez, o réu admitiu sua participação no crime, confirmando que conduzia o veículo que deu apoio à prática delituosa, detalhando toda a ação. A defesa apresentou teses, mas essas não foram acolhidas pelo juiz, pois o conjunto probatório se mostrou mais que suficiente para comprovar a participação do réu.
Em relação ao acusado que arrombou e fugiu com o veículo da vítima, o magistrado também pontuou que as provas presentes nos autos são suficientes para que este também seja condenado. Análises detalhadas das imagens evidenciaram características físicas citadas por testemunhas arroladas pelo réu que conduzia o veículo de apoio.
“Não há dúvida quanto em relação ao acusado como sendo o agente que desembarca do carro e se dirige ao veículo objeto de subtração. O tempo de permanência sob as imagens e a captação destas guardam perfeita adequação com o réu”, observou o juiz. Ainda de acordo com o magistrado, outro fato importante que reforça ainda mais a participação dos acusados no crime é que, apenas três dias após o furto, os réus foram abordados pela polícia, estando os dois no mesmo carro que foi utilizado para dar apoio à prática criminosa.
“A prova documental (videográfica) restou confirmada quanto à identificação do acusado por pessoas que o conheciam do convívio deste com o corréu que dirigia o carro. Este acusado, inicialmente disse que o veículo estava com o outro réu no dia do furto mediante empréstimo e ele próprio não estaria no local. Ao depois confrontado com a localização de sua tornozeleira eletrônica refez sua fala para dizer que ele estava na cena do crime”, destacou o juiz na sentença.
Para o magistrado, a prova produzida nos autos é harmônica e convergente no sentido de demonstrar que ambos os acusados, em comunhão de desígnios e unidade de esforços, juntamente com um terceiro indivíduo que não foi identificado, foram responsáveis por furtar o veículo da vítima que estava trabalhando no momento do ocorrido. A materialidade e autoria delitiva foram amplamente comprovadas.
Com isso, o réu que estava conduzindo o veículo de apoio ao furto foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, com a pena sendo cumprida, inicialmente, em regime fechado. Ele também foi condenado a pagar 40 dias-multa. Já o acusado que arrombou e fugiu com o carro da vítima foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto. Além disso, ele terá que pagar 35 dias-multa.
Fonte: TJRN
