Justiça condena homem por injúria qualificada contra idosa em Natal
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Imagem: TJRN

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pela prática de injúria qualificada contra uma vizinha após uma briga envolvendo crianças. De acordo com a sentença, do juiz Guilherme Newton do Monte, o réu passou a ofender a mulher em voz alta, uma idosa de 69 anos, utilizando expressões depreciativas relacionadas à sua condição de pessoa idosa.

Segundo consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o fato aconteceu em janeiro do ano passado, no bairro Nossa Senhora da Apresentação. Ainda segundo os autos, o réu teria se irritado após a idosa pedir que o filho dele brincasse em outra calçada, pois sua neta estava dormindo ali na residência.

Por sua vez, o réu negou ter falado as expressões relatadas na denúncia, embora tenha admitido que houve discussão e que utilizou palavras ofensivas contra a idosa. A vítima, no entanto, confirmou que foi xingada com termos desrespeitosos como “velha safada”, alegando que ficou profundamente ofendida e abalada. Além disso, uma testemunha presencial confirmou a versão apresentada pela idosa relatando ter ouvido as ofensas direcionadas a ela.

Os depoimentos apresentados pelas testemunhas de defesa (familiares do réu), negaram a prática das ofensas descritas na denúncia. Por sua vez, o magistrado responsável pelo caso destacou que os depoimentos deveriam ser analisados com cautela, levando em consideração o vínculo familiar e o interesse direto na versão apresentada.

O magistrado responsável destacou que os relatos da vítima e da testemunha presencial foram coerentes, ficando comprovado que o réu ofendeu a dignidade da vítima com o uso de expressão depreciativa relacionada à sua condição de pessoa idosa. Na sentença, o magistrado ressaltou que o crime de injúria ocorre quando há ofensa à dignidade ou ao decoro da vítima. No caso, a conduta foi considerada mais grave por envolver elemento discriminatório relacionado à condição de pessoa idosa.

“Entendo, portanto, que ficou comprovado que, no contexto de uma contenda entre o réu e a vítima, que são moradores da mesma rua, o acusado ofendeu a dignidade e o decoro da vítima, utilizando termo depreciativo da sua condição de idosa”, escreveu o magistrado. Levando os fatos em consideração, a pena imposta ao réu foi fixada em 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, com regime inicial aberto.

Como não foram identificadas circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base foi estabelecida no mínimo legal. O magistrado determinou a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor equivalente a um salário-mínimo, a ser destinado a entidade pública ou beneficente, conforme definição do Juízo da Execução Penal.

Fonte: TJRN

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