Corte indevido de energia gera direito a indenização e restituição de valores a idosa
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Foto: TJRN

Uma interrupção no fornecimento de energia elétrica, realizada sem aviso prévio e em dia não permitido pelas normas do setor, levou a Justiça do Rio Grande do Norte a condenar a concessionária responsável ao pagamento de indenização por danos morais, além da devolução de valores cobrados indevidamente.

O caso foi analisado pelo juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó. De acordo com o processo, a autora, uma idosa de 72 anos, teve o fornecimento de energia elétrica suspenso em 3 de outubro de 2025, data que correspondia a feriado, sem que tivesse sido previamente notificada.

Embora houvesse uma fatura vencida à época, os autos demonstraram que os demais débitos estavam quitados e que o corte ocorreu em desacordo com as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que proíbem a suspensão do serviço em feriados, fins de semana e vésperas de feriados.

Além disso, ficou comprovado que o fornecimento só foi restabelecido mais de um mês após o pedido de religação, apesar de a regulamentação determinar que, em casos de corte indevido, a energia deve ser restabelecida em até quatro horas. A Justiça também considerou abusiva a cobrança de taxa de religação, já que a suspensão do serviço foi considerada ilegal.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a energia elétrica é um serviço público essencial, cuja prestação deve ser contínua e eficiente, especialmente quando envolve pessoa idosa, em situação de maior vulnerabilidade. Para o juiz, a privação indevida do serviço ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral.

Diante disso, a concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil a título de indenização por danos morais, bem como à restituição em dobro do valor cobrado pela taxa de religação, acrescida de correção monetária e juros legais. A decisão também declarou a abusividade da cobrança e reconheceu a ilegalidade do corte de energia.

Fonte: TJRN

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