Ministério Público recomenda medidas para acabar com desvio de função de agentes de trânsito
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Foto: PMRN

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Currais Novos, recomendou a adoção de uma série de medidas para pôr fim ao desvio de função de servidores da cidade.

O documento é destinado à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT). O documento trata especificamente de servidores que ocupam o cargo de Vigilante, mas estariam atuando na fiscalização de trânsito.

A recomendação tem como base indícios da institucionalização do desvio de função entre vigilantes e agentes de fiscalização de trânsito.

Servidores, originalmente vigilantes, foram incluídos em escalas formais de “Fiscalização de Trânsito”. Além disso, eles receberam fardamento similar e foram submetidos a um curso de formação específico para trânsito.

O documento registra que o cargo de Vigilante envolve o zelo e a guarda do patrimônio público. Inclui também o controle de acesso de pessoas em edifícios governamentais.

O Vigilante também é responsável pela realização de rondas internas para prevenção de sinistros. Contudo, eles estariam atuando na condução de viaturas, operação de cones e o auxílio em blitzes. Funções que são, na verdade, inerentes à fiscalização de trânsito e exige investidura em carreira específica.

Diante dos fatos, o MPRN estabeleceu um prazo de 30 dias corridos para o acatamento da Recomendação. A Prefeitura e a SMTT devem adotar todas as providências necessárias para o retorno dos vigilantes às funções originais de guarda predial. É proibido o uso de fardamento ou viaturas de trânsito. O não cumprimento pode configurar improbidade administrativa.

A Prefeitura deve ainda apresentar um plano de convocação de aprovados no cadastro de reserva do Edital 02/2024. O objetivo é suprir a carência de servidores de agente de trânsito. Por fim, a Administração deve proceder com a publicação dos atos de lotação, conforme o disposto nas Leis 1.164/90 e 3.352/17.

Fonte: MPRN

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