Julgado improcedente ato de improbidade em contrato voltado para projeto social de igreja evangélica
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Foto: ilustrativa/TJRN

O Poder Judiciário potiguar julgou improcedente uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa instaurada, pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), contra uma associação de ação social ligada a uma igreja evangélica.

A ação investigou um contrato firmado com o Município de Parnamirim para repasse de recursos voltados à prestação dos serviços de aulas teóricas a crianças e adolescentes.

Na análise do caso, o Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que, apesar das falhas na execução do projeto, não há nos autos prova robusta do enriquecimento ilícito por parte dos acusados.

De acordo com os autos, em abril de 2014, o MPRN instaurou um inquérito para investigar o repasse de recursos do Município de Parnamirim a uma associação de ação social de uma igreja evangélica em um convênio firmado com a prefeitura municipal. Com isso, o valor total foi de R$ 32 mil, em duas parcelas fixas de R$ 16 mil, sendo a primeira após a assinatura do contrato e a segunda após a prestação de contas da aplicação da primeira parcela.

Ainda conforme o MPRN, a associação evangélica não prestou contas dos valores supostamente empreendidos no projeto social, quando do recebimento da primeira parcela do convênio, sendo este o motivo pelo qual o Município de Parnamirim suspendeu o pagamento da segunda parcela, demonstrando a conduta ímproba dos envolvidos, uma vez que receberam valores e não fizeram a contraprestação necessária. Com isso, o MPRN requereu que sejam condenados os réus pela prática de improbidade administrativa.

Fonte: TJRN

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