Declarada inconstitucional lei que concedia gratuidade no transporte público em dias de ENEM e vestibulares em Natal
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Foto; ilustrativa/TJRN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou, de maneira unânime, a inconstitucionalidade da Lei Promulgada nº 732/2023, que concedia gratuidade no transporte público municipal de Natal nos dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e de vestibulares de universidades públicas.

A decisão, do Tribunal Pleno, atendeu um pedido de AçãoDireta de Inconstitucionalidade feito pelo prefeito do município.

Segundo consta no Acórdão, a norma teve iniciativa parlamentar e tratou de matéria que é de exclusividade do Chefe do Poder Executivo, ao interferir diretamente na fixação de preços públicos e na gestão de contratos administrativos relacionados ao transporte coletivo urbano.

O colegiado entendeu que a medida violou o princípio da separação dos poderes e a chamada reserva de administração.

De acordo com os autos, o projeto de lei foi apresentado, vetado de maneira integral pelo Executivo municipal por inconstitucionalidade, mas teve o veto rejeitado pela Câmara Municipal, sendo posteriormente promulgado como Lei nº 732/2023. A norma entrou em vigor em novembro de 2023, mas teve seus efeitos suspensos por decisão cautelar do TJRN, agora confirmada no julgamento de mérito.

Fonte: TJRN

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