Justiça julga improcedente ação de improbidade envolvendo servidores do Detran e autoescola

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com atuação perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, julgou improcedente uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra funcionário do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) e funcionários de uma autoescola localizada no município de Parnamirim.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPRN, os funcionários da autoescola teriam aprovado os candidatos para o recebimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem que eles tivessem sido aprovados nas avaliações necessárias.

De acordo com informações presentes na sentença, os réus agiam juntamente com uma funcionária da autoescola em questão. Ela era responsável por cooptar os candidatos interessados, prometendo que eles seriam aprovados na prova prática caso pagassem uma quantia em dinheiro.

Os valores recebidos por ela eram repassados aos avaliadores do Detran, que aprovavam os candidatos sem qualquer requisito. Em alguns casos, os alunos sequer se dirigiam para o local da prova.

Ainda segundo a denúncia do MPRN, também fazia parte do esquema o preenchimento de formulários para a realização da prova de maneira fraudulenta. Por sua vez, a funcionária da autoescola informava aos avaliadores do Detran os nomes dos candidatos que pagavam e quanto eles desembolsaram.

Após isso, quando as provas do dia eram finalizadas, os avaliadores aprovavam os candidatos que pagavam a quantia em dinheiro e reprovaram os que não faziam parte do esquema. Os valores recebidos eram divididos entre os funcionários do Detran.

Fonte: TJRN

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