Ex-presidentes da Câmara de São Gonçalo do Amarante e empresa são condenados por improbidade administrativa
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Foto: ILustrativa/TJRN

A 3ª Vara da Comarca  de São Gonçalo do Amarante julgou de maneira procedente uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público contra dois servidores que desempenharam a função de presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Gonçalo e contra uma empresa ligada ao ramo dos combustíveis por improbidade administrativa.

De acordo com o julgado, foram realizados pagamentos de consumo de combustível sem a devida comprovação das despesas, sem que a Câmara executasse o controle em relação à quantidade informada pelo fornecedor.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, entre os anos de 2009 e 2012, os dois servidores em questão autorizaram pagamentos irregulares para a empresa de combustíveis. É alegado, ainda, que a quantidade do produto fornecido era superior às necessidades da Câmara. Além disso, alguns produtos que não estavam na licitação, como álcool e óleo diesel, também foram adquiridos com a empresa ré.

Consta no processo que as notas fiscais não especificam pontos comuns, como os veículos abastecidos, a placa, a data e a quantidade de quilometragem. O Ministério Público afirma também que não existiam ordens de abastecimento nem recibos que comprovem a prestação de serviço. O total dos valores pagos para a empresa ré, sem o controle e a devida autorização para o abastecimento, chegam a R$ 180.160,67.

Por sua vez, a empresa ré afirmou que existia um controle de autorização e fornecimento do combustível, mas que não guardava a documentação, devolvendo para a Câmara sem fazer cópias dos documentos. Um dos servidores acusados também se defendeu alegando que as notas fiscais eram acompanhadas de informação da tesouraria da Câmara Municipal, confirmando que o material havia sido entregue.

Fonte: TJRN

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