Para quem enfrenta imprevistos em viagens aéreas, o Juizado Especial do Aeroporto do TJRN tem sido um importante ponto de apoio no Aeroporto Internacional de Natal.
Atuando diariamente com o objetivo de assegurar serviços relacionados aos direitos e deveres dos consumidores desse tipo de transporte, a unidade registrou, em 2025, um total de 1.366 atendimentos.
Criada pela Resolução nº 017/2014 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o Juizado do Aeroporto atende a demandas como overbooking (quando a empresa aérea vende mais passagens do que pode atender), no-show (ausência do passageiro no horário agendado do voo), extravio de bagagens e embarque de menores.
Além disso, também realiza assistências ligadas à cidadania, incluindo certidões de autenticidade de documentos, comprovação de parentesco e autenticação de assinaturas.
Do total de atendimentos realizados ao longo dos últimos doze meses, a maior parte esteve relacionada a demandas de cidadania, que somaram 927 registros. Nesse grupo, também estão incluídas as orientações ao consumidor, reforçando o caráter acessível do serviço prestado aos passageiros e usuários do aeroporto.
A atuação na área da Infância e Juventude também se destacou, com 390 atendimentos voltados à emissão de certidões e autorizações, especialmente para o embarque de menores. Em relação às reclamações, foram contabilizados 49 registros em 2025, dos quais 35 resultaram em acordo, alcançando uma média de 71% de resolutividade, índice superior ao registrado no ano anterior.
Durante os períodos de alta estação, quando há aumento no fluxo de passageiros, o Juizado registra um crescimento significativo no número de atendimentos. Em janeiro, foram realizados 126 atendimentos; em junho, 155; e em dezembro, período marcado pelas festas de fim de ano, a unidade contabilizou 192 atendimentos.
Fonte: TJRN
