Foi sancionada pelo prefeito de Afonso Bezerra, no Rio Grande do Norte, uma lei municipal que cria o auxílio-alimentação para os vereadores da Câmara Municipal. O benefício será pago mensalmente no valor de R$ 2.000,00.
De acordo com o texto da lei, o auxílio tem caráter indenizatório, destinado a custear despesas com alimentação durante o exercício do mandato parlamentar. Por essa razão, o valor não será incorporado ao salário, não sofrerá incidência de imposto de renda nem de contribuição previdenciária, e não poderá ser incluído nos proventos de aposentadoria.
O pagamento será realizado mensalmente, diretamente na folha de pagamento dos vereadores que estiverem em pleno exercício do mandato.
Para ter direito ao benefício, o parlamentar deverá realizar inscrição junto à Direção Geral da Câmara Municipal, mediante requerimento e apresentação de documentos pessoais.
A norma também estabelece situações em que o auxílio não será concedido. Entre elas, estão os casos de afastamento para assumir outro cargo público, perda do mandato, afastamento judicial, licença sem remuneração (exceto por motivo de saúde) ou quando o vereador já for beneficiário de outro auxílio de mesma natureza.
O valor do auxílio-alimentação poderá ser atualizado anualmente por ato da Presidência da Câmara, desde que haja disponibilidade orçamentária.
A lei já está em vigor e passa a produzir efeitos conforme os critérios estabelecidos no texto aprovado pelo Poder Legislativo municipal.

Fonte: Diário Oficial dos Municípios – Femurn
