O Juizado Especial da Comarca de Jardim de Piranhas condenou uma empresa de telefonia por trocar, sem autorização, o número de telefone utilizado profissionalmente por um bancário da cidade.
A sentença é do juiz Guilherme Melo Cortez e determina o pagamento de R$ 8 mil em danos morais, além do restabelecimento do número original e da reativação do plano contratado.
De acordo com o processo, a linha estava cadastrada no nome de uma mulher, mas quem utilizava o número diariamente era seu esposo, que dependia do telefone para se comunicar com clientes.
Em junho de 2025, o consumidor entrou em contato com a operadora para esclarecer dúvidas sobre uma fatura e, no mesmo dia, percebeu que seu número havia sido alterado sem qualquer solicitação, aviso ou justificativa.
O número original, fundamental para sua atividade profissional, foi substituído por outro, o que prejudicou o contato com clientes e colocou em risco o acesso ao WhatsApp vinculado à linha antiga. O autor da ação judicial relatou que o casal tentou resolver a situação administrativamente, mas não obteve êxito.
Contou que em um dos atendimentos, um funcionário chegou a admitir que não havia pedido de troca, mas afirmou que a empresa “não fazia esse tipo de reversão”, o que deixou os consumidores sem alternativa a não ser recorrer à Justiça.
A operadora, por sua vez, não apresentou explicação para a mudança do número nem para o cancelamento do plano, nem juntou documentos capazes de afastar sua responsabilidade.
Fonte: TJRN
