O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros condenou um homem a indenizar um casal de comerciantes por danos materiais e morais após discussão que resultou em vandalismo e agressões em um espetinho da cidade. A sentença é do juiz Flávio Roberto Pessoa de Morais e reconhece a responsabilidade civil do réu pelos prejuízos causados.
De acordo com o processo, o caso aconteceu em maio de 2025, quando o homem, em estado de embriaguez, colidiu com uma motocicleta estacionada em frente ao estabelecimento das vítimas.
Após o acidente, ele deixou o local, mas retornou minutos depois, alterado, acusando o comerciante de ter acionado a polícia e ameaçando o casal com uma faca.
Segundo os autos, o agressor passou a quebrar mesas, cadeiras, copos e pratos, além de proferir ofensas e ameaças contra o casal. A confusão provocou pânico entre os clientes e obrigou os proprietários a fecharem o estabelecimento por alguns dias. Durante o tumulto, o comerciante teve o dedo fraturado ao ser atingido por uma cadeira arremessada pelo homem.
Diante dos fatos, as vítimas apresentaram fotos, vídeos, boletim de ocorrência e orçamentos de conserto da motocicleta e dos móveis danificados, estimando o prejuízo total em R$ 18 mil. Em sua defesa, o acusado alegou que as provas não demonstravam com precisão os danos alegados e que não havia elementos suficientes para justificar o pagamento de indenização. No entanto, não negou os fatos e não apresentou testemunhas ou provas capazes de afastar sua responsabilidade.
Fonte: TJRN (leia matéria completa)
