A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a pagar R$3 mil, a título de danos morais, a um morador que teve o fornecimento de água suspenso de forma indevida por oito dias.
A sentença é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim.
De acordo com os autos, o homem alugou um imóvel em maio de 2025 e procurou a Caern para solicitar a alteração da titularidade da unidade consumidora, buscando evitar qualquer vínculo com débitos anteriores.
Ele foi informado, por funcionários da concessionária, de que a atualização cadastral seria concluída em até 30 dias úteis.
Entretanto, o consumidor recebeu uma cobrança referente a períodos de consumo entre setembro de 2024 e abril de 2025, anteriores à sua ocupação do imóvel.
Além disso, teve o fornecimento de água interrompido por oito dias. Ele ainda relata que a equipe técnica enviada ao local se recusou a religar a água, sob a justificativa de que a caixa do hidrômetro estaria danificada, mas o morador afirmou que o equipamento antigo, realmente avariado, já havia sido substituído por um novo, devidamente instalado.
Na sentença, o magistrado destacou que, embora a Caern tenha apresentado contestação e relatórios internos, não comprovou que o consumidor utilizou o serviço nos períodos que originaram os débitos.
O juiz também observou que os documentos juntados aos autos indicam que o corte do fornecimento foi registrado como “falta de pagamento”, ainda que os valores cobrados se refiram ao período anterior à titularidade do autor.
Fonte: TJRN (leia matéria completa)
